por Maria Eduarda Broering,
Entrou em vigor, a partir do dia 26 de maio de 2011, a lei número 12.408/11 que proíbe a venda de tinta spray para menores de 18 anos. Esta lei é um complemento da lei número 9.605/98 que trata de ações lesivas ao meio ambiente.
O objetivo desta medida é evitar a pichação do patrimônio público ou privado no Brasil, ainda que o comprador seja maior de idade, ele terá que fornecer seus dados pessoais ao vendedor.
A punição de acordo com o texto é de 3 meses a 1 ano de detenção mais multa, no entanto, se houver pichação de monumento histórico, a pena passa para 6 meses a 1 ano de detenção e mais multa.
As empresas que fabricam o produto terão 180 dias para adaptar as embalagens fornecendo as informações contidas na lei anti-spray.
O objetivo desta medida é evitar a pichação do patrimônio público ou privado no Brasil, ainda que o comprador seja maior de idade, ele terá que fornecer seus dados pessoais ao vendedor.
A punição de acordo com o texto é de 3 meses a 1 ano de detenção mais multa, no entanto, se houver pichação de monumento histórico, a pena passa para 6 meses a 1 ano de detenção e mais multa.
As empresas que fabricam o produto terão 180 dias para adaptar as embalagens fornecendo as informações contidas na lei anti-spray.
http://www.princesanews.com/geral/1016126-lei-contra-pichacao-barra-venda-de-spray-a-adolescentes
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