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Eleições 2012


           por Mateus e André,
                       
            Este ano nós teremos mais uma eleição municipal, onde pessoas irão eleger vereadores e prefeito, mas não estou aqui para falar de nenhum candidato, mas sim para falar de alguns crimes que alguns deles cometem antes das eleições, e ao longo do texto irei explicando cada um deles.  

            Propaganda de Boca- de- Urna, é uma prática ilegal de ganhar voto, conforme estabelece o Art. 39, §5º, Inciso II da Lei Nº 9.504/97.[i] Neste crime os chamados de “boqueiros” ficam perto das seções eleitorais tentando mudar o voto do eleitor e apoiando o seu candidato. Mas existem também crime mais “pesados”, por exemplo,corrupção eleitoral ativa, onde o candidato oferece dinheiro para o eleitor ou oferece emprego em troca de voto, e também tem crimes que algumas pessoas ameaçam ou até chegam a bater para o eleitor ter a obrigação de votarno candidato que é dito para ele.

            Todavia, não são só os candidatos que cometem crimes, os eleitores também podem praticar crimes eleitorais, como por exemplo,o crime de corrupção, onde o eleitor oferece seu voto em troca de alguma vantagem. Este crime está previsto no Art. 299 do Código Eleitoral.[ii]

            Esses são alguns crimes que são cometidos não só por candidatos mas também por eleitores.
          
                 
[i]Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
(...)
§ 5º  Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
(...) 
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
[ii]Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
 Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

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