Por Larissa Ramos Costa e Francisco Carlos Cardoso,
Este foi um dos itens de um trabalho de Iniciação Científica que fiz na escola, que fala de um assunto importante, não muito falado por aí, que é sobre o patrimônio histórico
A definição de Patrimônio Histórico pode ser um bem natural, material ou imóvel possuindo um significado de importância artística, documental, religiosa, cultural ou estética para a sociedade. Estes patrimônios é o que herdamos do passado, sendo importantes para uma fonte de pesquisa e preservação cultural. Podem ser consideradas um patrimônio histórico por terem um valor para a sociedade antiga, um bem considerado importante que possui uma história.
Para o complemento dos patrimônios temos o instrumento de proteção que é o texto da construção federal de 1988, em seu artigo 216, já reconhecida a dupla natureza e imaterial dos bens culturais, estabelecendo tanto o tombamento quanto o registro. Como o ‘’tombamento pode ser considerado um processo inadequado para a preservação de práticas culturais intangíveis e dinâmicas, necessita-se de instrumentos de identificação, valorização e apoio que favoreçam a sua permanência quanto o registro. ’’ [1]
Por tombamento se entende o instituto jurídico através do qual o Poder Público determina que certos bens culturais sejam objeto de proteção especial. Tem como objetivo preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a desnutrição e descaracterização de tais bens. Pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental. ‘’É o caso de fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, peças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.’’[2]
Com isso, vem a responsabilidade sobre um bem tombado, sendo importante destacar que o proprietário e o usuário do bem tombado são os responsáveis diretos pela sua conservação, sendo que esta, na realidade, envolve toda a sociedade brasileira, que deve empenhar-se no exercício de sua cidadania para preservar os bens que culturalmente lhe pertencem.
Em Florianópolis existem muito desses, como a Praça XV, contendo uma figueira centenária, o Mercado Público, com o seu casarão, a alfândega onde controlava a chegada das mercadorias que chegavam ao porto. Temos ainda a Ponte Hercílio Luz, um marco histórico devido a construção de grande importância para a sociedade, ligando a ilha ao continente, facilitando a vida do povo, o Museu Victor Meireles, contendo artefatos e ossadas e outros objetos da nossa história. A Catedral Metropolitana, primeira a ser construída no centro de Florianópolis, devido a cultura açoriana, também merece destaque. O Palácio Cruz de Souza, que hoje é o Museu da praça XV, "guarda" o contexto da história de nosso estado.
A maioria desses monumentos localiza-se no centro da cidade. Já no sul da Ilha de Florianópolis, podemos encontrar a Ilha do Campeche, contendo um valor natural, histórico e artístico como citado no contexto acima.
[1] http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:7kt353L8C3QJ:www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php%3Fconteudo%3D259
[2] http://jus.com.br/revista/texto/484/tombamento
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